Contrato de empreitada para remodelação: o que deve constar

Acima de um certo valor, a lei exige contrato escrito. Esta página indica o que deve constar nele e o que o Código Civil prevê depois da obra.

Pasta de cartão castanho atada com cordel sobre uma mesa de madeira, com uma caneta de tinteiro ao lado.

Quando o contrato tem de ser escrito

O contrato de empreitada tem de ser escrito quando a obra fica acima de 10 % do limite da classe 1 (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 41/2015).

O limite da classe 1 é de 200.000 € (Portaria n.º 212/2022, artigo 1.º).

A portaria pode ter sido alterada: confirme o valor em vigor antes de assinar.

O que deve constar

A lei indica cinco elementos mínimos (artigo 26.º, n.º 1, alíneas a) a e), da Lei n.º 41/2015):

  1. Identificação completa das partes.
  2. Identificação dos alvarás, certificados ou registos.
  3. Objeto do contrato, com as peças escritas e desenhadas.
  4. Valor da empreitada.
  5. Prazo de execução.

Além destes, pode acordar por escrito o calendário de pagamentos, as garantias e os trabalhos que ficam de fora. Esses pontos são um conselho nosso, não uma exigência da lei.

Sem contrato escrito

Sem contrato escrito, o contrato é nulo. Mas a empresa não pode invocar essa nulidade (artigo 26.º, n.º 3 da Lei n.º 41/2015).

Ou seja, a falta de escrito não serve de desculpa à empresa. A lei prevê também o arquivo do contrato durante dez anos (artigo 26.º, n.º 4).

O que o Código Civil prevê depois da obra

As regras da empreitada estão no Código Civil, entre os artigos 1207.º e 1225.º. Os pontos principais são estes:

  • Preço. Sem cláusula em contrário, é pago na aceitação da obra (artigo 1211.º, n.º 2).
  • Verificação. O dono da obra verifica a obra antes de a aceitar. A falta de verificação ou de comunicação equivale a aceitação (artigo 1218.º, n.os 1 e 5).
  • Aceitação sem reserva. A empresa não responde por defeitos conhecidos e aceites sem reserva (artigo 1219.º, n.º 1).
  • Denúncia do defeito. Denuncie o defeito dentro de 30 dias depois de o descobrir, sob pena de caducidade (artigo 1220.º, n.º 1).
  • Opções do dono da obra. Eliminação do defeito ou nova construção; redução do preço ou resolução do contrato (artigos 1221.º e 1222.º).
  • Prazo para agir. Um ano após a recusa ou a aceitação com reserva, e nunca depois de dois anos sobre a entrega da obra (artigo 1224.º).
  • Edifícios de longa duração. Cinco anos após a entrega, ou o prazo convencionado (artigo 1225.º, n.º 1).
Caneta sobre documentos dobrados numa mesa de madeira.

O que pedir por escrito

Os pontos que mais pesam depois da obra devem estar no contrato, e não só em conversa.

Armário de madeira com pastas arrumadas num escritório doméstico.
O que pedirPor escritoSó em conversa
ÂmbitoPeças escritas e desenhadas que descrevem a obra.Descrição geral, sem lista de trabalhos.
PrazoData de início e prazo de execução.Um prazo dito de forma geral.
PagamentosValor e data de cada fase de pagamento.Pagamentos combinados verbalmente.
GarantiasO que cobre e por quanto tempo.Promessa de resolver problemas, sem prazo.

Em resumo: o que não estiver escrito é mais difícil de provar depois. Peça o acordo por escrito antes do primeiro pagamento.

Fontes

Código Civil, arts. 1207.º a 1225.º; Lei n.º 41/2015, arts. 24.º a 26.º. Textos lidos em reproduções oficiais e consolidadas; confirme no Diário da República antes de assinar.

Esta página é informação

Esta página resume a lei para orientar a leitura. Não é aconselhamento jurídico.

Para o seu caso, o contrato que vai assinar e a opinião de um advogado contam mais do que esta página.

Mãos a assinar um documento com caneta de tinta, sobre uma mesa de madeira.

Perguntas frequentes

Se não encontrar aqui a resposta, escreva a pergunta no pedido.

É obrigatório contrato escrito para qualquer obra?

Não. Acima de 10 % do limite da classe 1, o contrato tem de ser escrito (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 41/2015). Abaixo disso, um orçamento aceite por escrito já ajuda a provar o que foi acordado.

Posso pagar tudo antes de a obra começar?

Sem cláusula em contrário, o preço é pago na aceitação da obra (artigo 1211.º, n.º 2 do Código Civil). Se quiser pagar por fases, combine o calendário por escrito.

Quanto tempo tenho para reclamar um defeito?

Denuncie o defeito dentro de 30 dias depois de o descobrir (artigo 1220.º, n.º 1). Para agir, o prazo é de um ano após a recusa ou a aceitação com reserva, e nunca depois de dois anos sobre a entrega da obra (artigo 1224.º).

O que acontece se não houver contrato escrito?

O contrato é nulo, mas a empresa não pode invocar essa nulidade (artigo 26.º, n.º 3 da Lei n.º 41/2015). O contrato escrito continua a ser a prova do que foi acordado.

Chaves no parapeito de uma janela renovada, numa casa vazia.

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