Licenças para remodelar casa: quando é preciso projeto, licença ou comunicação prévia
Muitas obras no interior não precisam de licença. Quando a obra mexe na fachada, no telhado ou nos volumes, é preciso licença ou comunicação prévia.

Obras que não precisam de licença
Pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), as obras de alteração no interior de um edifício ou de uma fração estão isentas de licença e de comunicação prévia, se cumprirem duas condições (artigo 6.º, n.º 1, alínea b)):
- não causem alterações no exterior com impacto nas alturas, fachadas, telhados ou coberturas;
- não afetem a estabilidade do edifício ou, se afetarem, tenham projeto de estabilidade e termo de responsabilidade.
Por exemplo, refazer a cozinha sem tocar no exterior fica, em regra, nesta isenção.
Obras interiores com estrutura
Se a obra mexer na estrutura, continua isenta de licença e de comunicação prévia. Em vez disso, é preciso um projeto de estabilidade e um termo de responsabilidade, depositados com o início da obra (artigo 6.º, n.º 1, alínea b)).
Peça à empresa que confirme quem elabora estes documentos e quando são depositados.
Fachada, telhado ou volumes
Uma obra que mude a fachada, o telhado, as alturas ou os volumes do edifício fica fora da isenção. Nesse caso, é preciso licença ou comunicação prévia.
Qual das duas depende da obra e da zona (artigo 4.º, n.º 2, alínea c), e n.º 4, alínea e)).

| Critério | Só interior, sem estrutura | Interior com estrutura | Fachada, telhado ou volumes |
|---|---|---|---|
| Licença | Não | Não | Pode ser exigida, conforme a obra |
| Comunicação prévia | Não | Não | Pode ser exigida, conforme a obra e a zona |
| Depósito | Não | Projeto de estabilidade e termo de responsabilidade, com o início da obra | Confirme na câmara municipal |
| Fonte | Artigo 6.º, n.º 1, alínea b) | Artigo 6.º, n.º 1, alínea b) | Artigo 4.º, n.º 2, alínea c), e n.º 4, alínea e) |
Em resumo: se a obra fica no interior e não mexe na estrutura, não há licença nem comunicação prévia. Se mexe no exterior, confirme o processo na câmara municipal antes de começar.
Substituições pequenas no exterior
Algumas substituições no exterior são de escassa relevância urbanística (artigo 6.º-A, n.º 1, alíneas h) e j), do RJUE):
- trocar o revestimento exterior ou a cobertura por outro de acabamento exterior idêntico, que melhore a eficiência energética;
- trocar os caixilhos por outros com eficiência energética, desde que se mantenham a geometria e a relação volumétrica.
A lista não é completa. O n.º 2 do mesmo artigo exclui, entre outros casos, os imóveis classificados. Confirme na câmara municipal antes de começar.

O regime em vigor
O Decreto-Lei n.º 108/2026 republicou o RJUE. O novo regime está em vigor desde 1 de outubro de 2026 (Decreto-Lei n.º 155-B/2026, artigo 2.º).
Quem pode fazer as obras
A atividade de construção é regulada pela Lei n.º 41/2015, que substituiu o regime anterior. A atividade depende de permissão administrativa ou de registo no IMPIC (artigo 4.º, n.º 2).
Para obras particulares, como uma remodelação de casa, a empresa precisa de um destes títulos:
- Alvará: exige idoneidade comercial, capacidade económico-financeira e seguro de acidentes de trabalho (artigo 24.º, n.º 1).
- Certificado: serve para obras até uma fração do limite da classe 1 (artigo 25.º, n.º 2).
Peça à empresa o número do alvará ou do certificado antes de assinar o contrato.
Limite da classe 1
O limite da classe 1 é o valor máximo de obra que essa classe permite realizar. À data desta leitura, não encontrámos uma portaria de 2026 que o altere.

| Classe | Valor máximo de obra |
|---|---|
| Classe 1 | 200.000 € |
Fonte: Portaria n.º 212/2022, artigo 1.º. Lido a 20 de outubro de 2026.
Confirme na câmara municipal
Cada câmara municipal pode ter regulamentos que exigem mais do que a lei geral. Esta página não os leu.
Antes de começar, confirme na câmara municipal da sua zona o que a obra exige.
Veja também
O contrato escrito e o IVA têm páginas próprias:
Perguntas frequentes
Se não encontrar aqui a resposta, escreva a pergunta no pedido.
Preciso de licença para refazer a cozinha?
Se a obra for só no interior, sem mexer no exterior nem na estrutura, não é preciso licença nem comunicação prévia (artigo 6.º, n.º 1, alínea b)). Confirme na câmara municipal.
A obra mexe numa parede estrutural. Preciso de licença?
Não é preciso licença nem comunicação prévia por isso, mas é preciso um projeto de estabilidade e um termo de responsabilidade, depositados com o início da obra.
A empresa precisa de alvará?
Para obras particulares, a empresa precisa de alvará ou de certificado (Lei n.º 41/2015, artigos 24.º e 25.º). Peça o número do título antes de assinar.
Desde quando está em vigor o novo regime?
O RJUE republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 está em vigor desde 1 de outubro de 2026. Confirme na câmara municipal como se aplica à sua obra.