Licenças para remodelar casa: quando é preciso projeto, licença ou comunicação prévia

Muitas obras no interior não precisam de licença. Quando a obra mexe na fachada, no telhado ou nos volumes, é preciso licença ou comunicação prévia.

Estrutura de madeira de um telhado sobre paredes de betão e tijolo, numa casa em construção.

Obras que não precisam de licença

Pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), as obras de alteração no interior de um edifício ou de uma fração estão isentas de licença e de comunicação prévia, se cumprirem duas condições (artigo 6.º, n.º 1, alínea b)):

  • não causem alterações no exterior com impacto nas alturas, fachadas, telhados ou coberturas;
  • não afetem a estabilidade do edifício ou, se afetarem, tenham projeto de estabilidade e termo de responsabilidade.

Por exemplo, refazer a cozinha sem tocar no exterior fica, em regra, nesta isenção.

Obras interiores com estrutura

Se a obra mexer na estrutura, continua isenta de licença e de comunicação prévia. Em vez disso, é preciso um projeto de estabilidade e um termo de responsabilidade, depositados com o início da obra (artigo 6.º, n.º 1, alínea b)).

Peça à empresa que confirme quem elabora estes documentos e quando são depositados.

Fachada, telhado ou volumes

Uma obra que mude a fachada, o telhado, as alturas ou os volumes do edifício fica fora da isenção. Nesse caso, é preciso licença ou comunicação prévia.

Qual das duas depende da obra e da zona (artigo 4.º, n.º 2, alínea c), e n.º 4, alínea e)).

Fachada de uma moradia tradicional, com janelas e portadas verdes.
CritérioSó interior, sem estruturaInterior com estruturaFachada, telhado ou volumes
LicençaNãoNãoPode ser exigida, conforme a obra
Comunicação préviaNãoNãoPode ser exigida, conforme a obra e a zona
DepósitoNãoProjeto de estabilidade e termo de responsabilidade, com o início da obraConfirme na câmara municipal
FonteArtigo 6.º, n.º 1, alínea b)Artigo 6.º, n.º 1, alínea b)Artigo 4.º, n.º 2, alínea c), e n.º 4, alínea e)

Em resumo: se a obra fica no interior e não mexe na estrutura, não há licença nem comunicação prévia. Se mexe no exterior, confirme o processo na câmara municipal antes de começar.

Substituições pequenas no exterior

Algumas substituições no exterior são de escassa relevância urbanística (artigo 6.º-A, n.º 1, alíneas h) e j), do RJUE):

  • trocar o revestimento exterior ou a cobertura por outro de acabamento exterior idêntico, que melhore a eficiência energética;
  • trocar os caixilhos por outros com eficiência energética, desde que se mantenham a geometria e a relação volumétrica.

A lista não é completa. O n.º 2 do mesmo artigo exclui, entre outros casos, os imóveis classificados. Confirme na câmara municipal antes de começar.

Caixilho de alumínio novo a ser colocado numa parede antiga de pedra.

O regime em vigor

O Decreto-Lei n.º 108/2026 republicou o RJUE. O novo regime está em vigor desde 1 de outubro de 2026 (Decreto-Lei n.º 155-B/2026, artigo 2.º).

Quem pode fazer as obras

A atividade de construção é regulada pela Lei n.º 41/2015, que substituiu o regime anterior. A atividade depende de permissão administrativa ou de registo no IMPIC (artigo 4.º, n.º 2).

Para obras particulares, como uma remodelação de casa, a empresa precisa de um destes títulos:

  • Alvará: exige idoneidade comercial, capacidade económico-financeira e seguro de acidentes de trabalho (artigo 24.º, n.º 1).
  • Certificado: serve para obras até uma fração do limite da classe 1 (artigo 25.º, n.º 2).

Peça à empresa o número do alvará ou do certificado antes de assinar o contrato.

Limite da classe 1

O limite da classe 1 é o valor máximo de obra que essa classe permite realizar. À data desta leitura, não encontrámos uma portaria de 2026 que o altere.

Secretária com pastas de processo e um carimbo, com luz natural.
ClasseValor máximo de obra
Classe 1200.000 €

Fonte: Portaria n.º 212/2022, artigo 1.º. Lido a 20 de outubro de 2026.

Confirme na câmara municipal

Cada câmara municipal pode ter regulamentos que exigem mais do que a lei geral. Esta página não os leu.

Antes de começar, confirme na câmara municipal da sua zona o que a obra exige.

Veja também

O contrato escrito e o IVA têm páginas próprias:

Perguntas frequentes

Se não encontrar aqui a resposta, escreva a pergunta no pedido.

Preciso de licença para refazer a cozinha?

Se a obra for só no interior, sem mexer no exterior nem na estrutura, não é preciso licença nem comunicação prévia (artigo 6.º, n.º 1, alínea b)). Confirme na câmara municipal.

A obra mexe numa parede estrutural. Preciso de licença?

Não é preciso licença nem comunicação prévia por isso, mas é preciso um projeto de estabilidade e um termo de responsabilidade, depositados com o início da obra.

A empresa precisa de alvará?

Para obras particulares, a empresa precisa de alvará ou de certificado (Lei n.º 41/2015, artigos 24.º e 25.º). Peça o número do título antes de assinar.

Desde quando está em vigor o novo regime?

O RJUE republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 está em vigor desde 1 de outubro de 2026. Confirme na câmara municipal como se aplica à sua obra.

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